O Conselho Geral não pode ser apenas o cumprimento de uma formalidade legal, tem de ser o órgão deliberativo de excelência onde há a liberdade e o dever de se debater os interesses da Universidade e de onde surgem contributos estratégicos e enriquecedores em vários planos, nomeadamente nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial.